CONHEÇA MELHOR O ARILMAR JUVENTUDE

Minha foto
Nascido em 23 de abril de 1981,às 12:45 no hospital municipal São Francisco Xavier.Filho de Enoch Muniz,profissão(mecânico de motos) e Sônia Regina,profissão(sacoleira), estudou nas Escolas Divisão Blindada e Colégio estadual Clodomiro Vasconcelos,seu primeiro emprego foi com seu pai onde aprendeu a profissão de mecânico e depois soldador.Com carteira assinada seu primeiro emprego foi na Super Gás Brás Fukamat.Com muita dificuldade conseguiu fazer Faculdade no Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos onde se formou em Educação Física e Pós Graduação na Unimath Niterói.Arilmar juventude é professor de paixão e gosta muito do que faz.Essa é um pouco da sua história essa é sua vida.

sábado, 28 de abril de 2012

VOCÊ QUE TEM 16 ANOS JA PODE VOTAR, NÃO FIQUE DE FORA.

9 de maio é o prazo final para regularizar seu Título de Eleitor e para criar se for maior de 16 anos (facultativo até os 18 anos)

Campanha do TRE-RJ orienta sobre o prazo final para regularização do Título de Eleitor:
Até 09 de maio!!!!

- Para quem deixou de comparecer às 3 últimas votações sem justificar a ausência;
- Para novas inscrições, sendo facultativo aos jovens de 16 a 18 anos;
- Para transferência de Domicílio Eleitoral;
- Para revisão de Dados;

Documentos necessários:

* Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. (Não serão aceitos o modelo de Passaporte que não contiver os dados referentes à filiação nem a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por não conter a nacionalidade);

*Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);

* A comprovação de residência ficará a critério do Juiz Eleitoral.





  TRE em Itaguaí:

Zona Eleitoral nº 105 Rua Moisés Abrahão 124 (Rua da Sakurá) Centro Itaguaí 2688-2935

Um comentário:

  1. Se o adolescente tiver 15 anos e completar 16 até a data do pleito também pode!
    Artigo 14 da Resolução nº 21538 do TSE
    https://docs.google.com/open?id=0B6p_2qU5Hcc9WjdoVzRSSHV2Zmc
    Ou veja no próprio site do TSE!
    #ficaadica# ;)

    ResponderExcluir